Passa a valer, nas próximas semanas, a lei que prevê a coleta de material genético (DNA) de todos os condenados a pena de reclusão em regime inicial fechado. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de dezembro, com vigência prevista para 30 dias após a publicação.
Atualmente, a coleta de DNA ocorre apenas em casos específicos, como condenações por crimes dolosos cometidos com grave violência, crimes contra a vida, contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulneráveis.
A nova regra está prevista na Lei nº 15.295/2025, que altera a Lei de Execução Penal. Entre as mudanças, está a determinação de que o material genético coletado seja armazenado em quantidade suficiente para eventual realização de novas perícias. Hoje, o procedimento prevê o descarte da amostra após a elaboração do perfil genético.
Outro avanço trazido pela legislação é a possibilidade de utilização do material genético para busca familiar, incluindo identificação de paternidade — prática que não era permitida até então. A coleta ficará sob responsabilidade de um agente público, enquanto o laudo técnico deverá ser elaborado por perito oficial.
A lei também autoriza a coleta de DNA de denunciados ou presos em flagrante para fins de traçar perfil genético em investigações relacionadas a crimes de participação em organização criminosa com uso de arma de fogo; delitos cometidos com grave violência contra a pessoa; crimes contra a liberdade sexual; crimes sexuais contra vulneráveis; e crimes envolvendo crianças e adolescentes, como produção, venda, exposição, compartilhamento, aquisição ou posse de material pornográfico, além da simulação de cenas de sexo explícito por meio de montagens ou outras manipulações.
De acordo com o texto legal, nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime ou corpos de delito e a inclusão dos respectivos perfis genéticos no banco nacional deverão ocorrer, sempre que possível, em até 30 dias a partir do recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.
A proposta é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e foi aprovada pelo Senado em agosto de 2023, seguindo posteriormente para análise e aprovação na Câmara dos Deputados.
Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira
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