A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que dirigir em baixa velocidade e ter vidros escurecidos não são motivos suficientes para justificar uma abordagem policial. A decisão, tomada no fim do mês passado, declarou ilegal a prisão de um homem em Jataí, detido pela Polícia Militar sob acusação de tráfico de drogas nessas circunstâncias.
No voto, o relator desembargador Wild Afonso Ogawa destacou que, embora a polícia tenha o dever de prevenir crimes, isso não autoriza abordagens sem justa causa. Segundo ele, a forma como o motorista conduzia o veículo — lentamente, com películas escuras nos vidros — não configura um elemento objetivo que indique posse de arma ou de qualquer outro objeto ilícito.
Ogawa ressaltou:
“A pouca velocidade e o uso de películas nos vidros dos carros, por si só, não se mostram como elemento objetivo capaz de concluir que alguém no veículo estaria na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituíssem corpo de delito.”
Os policiais afirmaram que só realizaram a abordagem por esses motivos e relataram que o suspeito teria confessado ter drogas no carro. Porém, como a corte entendeu que a revista pessoal foi ilegal, todas as provas foram anuladas e o processo criminal acabou trancado.
O relator também citou jurisprudência do STF, que só autoriza a revista pessoal sem ordem judicial quando houver fundada suspeita de porte de armas ou objetos relacionados a crime, ou quando a busca ocorre durante diligência domiciliar prevista no Código de Processo Penal. Para o magistrado, nenhuma dessas situações se aplicava ao caso, posicionamento que foi acompanhado pelos demais desembargadores.
Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira
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