A novela judicial envolvendo a demarcação de terras em Aruanã ganhou um novo capítulo. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que pedia a demolição de casas construídas no município.
Com a decisão, fica mantido o entendimento anterior: as residências não poderão ser derrubadas e os moradores permanecem amparados pela Justiça.
O imbróglio começou em 2000, quando um decreto presidencial concedeu posse de 1.366 hectares à comunidade Karajá. A área incluía pontos importantes da cidade, como a Praia da Farofa, residências, uma escola e até a estação de tratamento de esgoto. Desde então, o município, moradores e órgãos federais disputam a validade do processo de demarcação.
A Funai e a União argumentavam que houve falhas no procedimento e pediam a retirada das famílias. Porém, o relator do caso, desembargador Rafael Paulo, afirmou que não se pode aplicar normas de forma retroativa e reforçou a necessidade de respeitar o contraditório e a ampla defesa de todas as partes envolvidas.
A decisão traz alívio para dezenas de famílias que vivem há anos na região e estavam sob risco de despejo. Para os moradores, a sentença representa uma vitória diante da insegurança jurídica que se arrasta há mais de duas décadas.
Por outro lado, o impasse ainda está longe do fim. O tema é sensível, pois envolve tanto o direito à moradia quanto a defesa das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Ao rejeitar os embargos de declaração da Funai, o TRF1 entendeu que não havia vícios processuais e que a discussão já havia sido encerrada naquela instância. Ainda assim, novas medidas jurídicas podem ser apresentadas, prolongando o embate.
Enquanto isso, os moradores de Aruanã seguem respirando mais aliviados, com a certeza de que, por ora, suas casas continuam de pé.
Redação
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