A Justiça de Goiás determinou que um pai indenize a mãe do próprio filho após realizar o batizado da criança e escolher os padrinhos sem qualquer comunicação ou consentimento dela. A mãe só tomou conhecimento da cerimônia por meio de publicações em redes sociais. A decisão foi proferida pela 12ª Vara Cível de Goiânia, que fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais.
O caso envolve um menino de cinco anos. Na sentença, o juiz entendeu que a conduta do pai violou o regime de guarda compartilhada e causou abalo emocional relevante à mãe, que à época enfrentava tratamento oncológico. Para o magistrado, o genitor agiu de forma unilateral ao conduzir “um rito religioso marcante na vida da criança”, excluindo a mãe de uma decisão que deveria ser tomada em conjunto.
A ação foi proposta com o apoio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), após a mãe procurar atendimento jurídico ao se sentir desrespeitada, especialmente por ser a responsável legal pela criança.
Conforme consta no processo, em novembro de 2021 os pais firmaram acordo judicial de guarda compartilhada, com residência fixa do menino com a mãe. Nesse modelo de guarda, decisões relevantes sobre a vida do filho — incluindo questões religiosas — devem ser tomadas por ambos os genitores. Para a Justiça, o pai descumpriu esse acordo ao realizar o batismo sem a participação da ex-companheira.
A cerimônia ocorreu em agosto de 2024, em uma igreja de Goiânia. Ao procurar a paróquia, a mãe foi informada de que o pedido de batismo havia sido feito exclusivamente pelo pai e que a documentação já havia sido emitida. Na decisão, o juiz reconheceu a ilegalidade do ato e o dano moral causado, ressaltando que a situação foi agravada pelo estado de saúde da mãe naquele período.
O magistrado também rejeitou os argumentos apresentados pela defesa, como o suposto envolvimento dos padrinhos na vida da criança ou alegações de bloqueio do pai em aplicativos de mensagens. Segundo a sentença, nenhuma dessas justificativas autoriza a exclusão da mãe de uma decisão que deve ser compartilhada.
A decisão ainda cabe recurso.
Os nomes dos envolvidos não foram divulgados para preservar a identidade da família.
Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira
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