Enquanto em diversos países o crime de golpe de Estado pode levar os envolvidos à prisão perpétua ou a décadas atrás das grades, no Brasil a punição máxima prevista é de 12 anos. Além disso, a história mostra que, em pelo menos seis episódios de tentativas frustradas, o país acabou concedendo anistia aos articuladores.
Levantamentos recentes mostram que, em democracias como Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido, México e Canadá, não apenas os atos consumados de golpe são punidos com rigor, mas também os atos preparatórios, como conspiração e incitação. No Brasil, a lei só prevê sanções quando a execução do golpe já está em curso, o que reduz a eficácia do sistema de prevenção.
Há exceções: a Itália, por exemplo, também aplica penas mais brandas. Mas, no geral, o Brasil aparece na contramão das legislações mais rígidas.
O debate ganhou força após a recente condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele recebeu uma pena somada de 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de permanecer no poder mesmo após a derrota nas urnas de 2022.
Apesar do número expressivo, apenas parte dessa pena está ligada ao crime de golpe de Estado, limitado a 12 anos pela lei brasileira. O restante se refere a outras infrações, como associação criminosa e incitação.
O histórico brasileiro mostra tolerância com tentativas de rupturas democráticas. Episódios como as tentativas de derrubar Artur Bernardes (1924) e Juscelino Kubitschek (1956 e 1959) acabaram terminando em anistia para os envolvidos. Esse padrão se repetiu em todos os seis golpes fracassados da história republicana.
Hoje, o Congresso discute novamente a possibilidade de anistiar envolvidos no suposto golpe de 2022, reacendendo o debate sobre até que ponto a democracia brasileira está disposta a se proteger.
Especialistas defendem a atualização da legislação, ampliando a tipificação para incluir atos de preparação e conspiração. Outro ponto em discussão é adotar modelos semelhantes ao da Argentina, onde até a concessão de poderes extraordinários ao Executivo pelo Congresso pode configurar um “golpe branco”.
Redação
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