O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que a Prefeitura de Caldas Novas revogue imediatamente o decreto nº 1.880/2025, que estabeleceu turno único das 7h às 13h nos órgãos públicos municipais de 17 de novembro a 31 de dezembro.
Segundo a 5ª Promotoria de Justiça da cidade, a medida compromete a continuidade dos serviços públicos e fere princípios constitucionais, como o da eficiência. O promotor Wessel Teles de Oliveira destaca que a redução do expediente prejudica especialmente grupos que necessitam de atendimento contínuo, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, principalmente nas áreas de saúde e assistência social.
O MPGO também questiona a justificativa de economia de recursos apresentada pela Prefeitura. A redução temporária do turno não altera os salários dos servidores, protegidos pela Constituição, e a jornada de trabalho deve ser definida por lei formal, e não por decreto, tornando a medida irregular.
Na recomendação, o MPGO orienta que o horário integral de funcionamento seja restabelecido imediatamente e que novos atos que reduzam o expediente não sejam editados. O município tem 10 dias para informar se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. Caso contrário, o MPGO pode recorrer à Justiça e apurar responsabilidades.
O órgão ressalta que, ao ser notificada da irregularidade, a administração municipal passa a ter ciência do problema. Se não corrigir a situação, a ação poderá ser considerada dolosa, afastando alegações futuras de boa-fé administrativa.
Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira
integracaonews.com.br Portal de Notícias