sábado , 7 março 2026

TJGO reconhece prescrição e livra Estado de cobrança bilionária do Grupo DiRoma

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou a prescrição de uma cobrança movida pela empresa Roma Empreendimentos e Turismo Ltda. (Grupo DiRoma) contra o Estado de Goiás. O processo, que se arrastava há cerca de 30 anos, foi encerrado no último dia 6 após atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO). O relator, desembargador Maurício Porfírio, da 5ª Câmara Cível, foi acompanhado pelos demais membros da turma.

De acordo com a PGE, a decisão representa uma economia estimada de R$ 800 milhões aos cofres estaduais. O caso teve início em 1991, a partir de um contrato de financiamento firmado entre o então Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás (BDGoiás) e o Grupo DiRoma. Com a extinção do banco, em 1999, o Estado de Goiás passou a ser seu sucessor legal.

Durante o processo, a Procuradoria sustentou que, ao contrário do que alegava a empresa, ela não era credora, mas devedora, já que deixou de quitar parte do financiamento e, por isso, responde a uma execução em outro procedimento judicial.

A PGE também apontou que o título judicial apresentado pelo Grupo DiRoma era inexigível e que o Estado nunca foi citado de forma válida, mesmo após assumir a posição jurídica do BDGoiás. Além disso, argumentou que a execução só foi proposta em 2003, sem que o Estado tivesse sido regularmente incluído no processo, o que levou à prescrição da cobrança. A Procuradoria ressaltou ainda a existência de tentativas de compensações indevidas, possíveis fraudes processuais e decisões que desconsideraram a extinção do BDGoiás, prejudicando a defesa estadual.

Em seu voto, o desembargador Maurício Porfírio destacou que todas as execuções foram direcionadas ao BDGoiás, ignorando a sucessão pelo Estado e inviabilizando a citação válida do ente público — o que resultou na nulidade dos atos processuais. “Não houve citação válida do devedor, qual seja, o Estado de Goiás (…), de modo que não houve a interrupção da prescrição”, afirmou.

Com isso, o magistrado concluiu que o prazo prescricional de 10 anos já havia sido superado há muito tempo, o que levou ao reconhecimento da prescrição e ao encerramento do caso. Para a PGE, a decisão resguarda o patrimônio público e põe fim a uma disputa de três décadas.

O Goiás da Gente procurou a assessoria do Grupo DiRoma e aguarda retorno. Novas atualizações poderão ser publicadas.

Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira

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