A Justiça determinou que a Prefeitura de Goiânia desocupe, em até 30 dias, um imóvel alugado e usado como residência terapêutica. O motivo: o município deixou de pagar o aluguel desde maio deste ano. A decisão é da juíza Sinome Maria de Oliveira Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos.
Segundo os autos do processo, o imóvel pertence a um proprietário particular, que entrou com a ação judicial após diversas tentativas de cobrar os valores atrasados. A Prefeitura não negou estar ocupando o imóvel, mas alegou que presta ali um serviço essencial e, por isso, deveria permanecer no local.
A Justiça, no entanto, foi clara: usar o imóvel para fins públicos não dá direito ao município de descumprir o contrato. A magistrada destacou que “a supremacia do interesse público não é um princípio absoluto e não pode servir de escudo para o inadimplemento contratual reiterado”.
Além de desocupar o imóvel, a Prefeitura foi condenada a pagar os aluguéis vencidos desde maio, além das contas de água, luz e outros encargos do período em que permaneceu no local. O pedido de indenização por danos morais feito pelo proprietário foi negado pela juíza, sob o argumento de que o incômodo faz parte das relações contratuais quando há inadimplência.
A equipe do Goiás da Gente entrou em contato com a Prefeitura de Goiânia para saber se já existe um plano para a mudança da unidade e o pagamento dos valores devidos, mas até o momento não houve retorno.
A residência terapêutica abriga pessoas com transtornos mentais e faz parte da política municipal de saúde mental. Com a decisão, será necessário encontrar um novo local em até 30 dias, sob risco de despejo judicial.
Fonte: MaisGoiás
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