A Prefeitura de Goiânia sancionou a Lei 11.489, que estabelece multa de R$ 400 para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em locais públicos da capital, como ruas, praças, parques e avenidas.
De acordo com o texto, em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da penalidade dobra, chegando a R$ 800. A medida, segundo o Executivo municipal, busca preservar a ordem urbana, a saúde coletiva e a convivência comunitária, enquadrando-se no chamado “poder de polícia administrativa” da gestão.
A lei não trata de punição penal — que continua sendo regulada pela legislação federal de drogas —, mas sim de uma sanção administrativa municipal. O objetivo, segundo a Prefeitura, é reforçar ações preventivas e integradas de saúde, lazer, segurança e inclusão social, especialmente entre jovens.
A norma foi publicada em meio a discussões jurídicas sobre o tema. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. Apesar disso, em Goiânia, a nova lei prevê multa para qualquer quantidade de substância ilícita flagrada em espaços públicos.
A fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Metropolitana, que poderá autuar cidadãos em flagrante. O recurso arrecadado com as multas será destinado a programas de prevenção e recuperação de dependentes químicos.
A lei ainda levanta debates sobre sua aplicação prática e constitucionalidade. Especialistas apontam que, embora municípios tenham autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, o risco de conflito com normas federais e decisões do STF pode resultar em questionamentos judiciais.
Redação
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