O juiz da 23ª Vara Cível de Goiânia, Cristian Battaglia de Medeiros, determinou que um frigorífico localizado na capital retire, no prazo de até 48 horas, qualquer mensagem ou cartaz com teor discriminatório contra consumidores por convicção político-partidária. A decisão liminar atendeu a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), após representação feita pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT).
A investigação apontou que o estabelecimento expôs em sua vitrine mensagens como “Petista aqui não é bem-vindo”, além de outras falas ofensivas contra eleitores do Partido dos Trabalhadores. Em declarações, o proprietário chegou a afirmar que apoiadores da sigla “não são bem-vindos” no local, ainda que não estivessem formalmente proibidos de comprar.
Segundo a decisão, esse tipo de conduta fere direitos fundamentais e afronta a legislação de defesa do consumidor, que assegura tratamento igualitário a todos, sem distinções ideológicas. O magistrado ressaltou que manter mensagens discriminatórias “viola a dignidade de parcela indeterminável da população”.
Em caso de descumprimento, o frigorífico poderá pagar multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100 mil, além de responder criminalmente por desobediência. O estabelecimento também terá prazo de 15 dias para apresentar defesa.
A decisão reforça a necessidade de que ambientes comerciais sejam espaços de atendimento plural, democrático e respeitoso, livres de qualquer tipo de discriminação, seja política, social ou religiosa.
Redação
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