A Justiça de Goiás determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) reinclua a empresa Sancar Gestão Empresarial e Logística de Veículos Ltda. em uma licitação milionária do órgão. A decisão liminar foi proferida pela juíza Mariuccia Benício Soares Miguel, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
Segundo a magistrada, o Detran teria alterado as exigências do processo licitatório após a publicação do edital, impondo à empresa prazos extremamente curtos para apresentação de documentos e planilhas que não estavam previstos inicialmente.
De acordo com a ação, a Sancar havia apresentado proposta com deságio de 50%, limite máximo estabelecido no edital, e se posicionava como vencedora para os lotes 1, 2 e 4 — que juntos somam cerca de R$ 47,6 milhões. No entanto, foi desclassificada sob o argumento de que sua proposta teria ultrapassado o percentual permitido.
Para a juíza, essa interpretação do Detran representou uma “inovação pós-edital” e violou princípios básicos da licitação pública, como a vinculação ao edital e o julgamento objetivo. Além disso, a exigência de novos documentos em prazos de apenas horas foi considerada desproporcional.
Com a decisão, a empresa volta a disputar os lotes até que haja julgamento definitivo da ação. O Detran-GO ainda não se manifestou sobre o caso.
Redação
integracaonews.com.br Portal de Notícias