A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta semana, a ata do julgamento do chamado “núcleo 1” da trama golpista, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. A decisão também alcança ex-ministros, militares e auxiliares próximos, marcando um dos julgamentos mais duros da história recente do tribunal.
Segundo o rito processual, os ministros têm agora 60 dias para depositar seus votos por escrito. Somente após esse prazo será publicado o acórdão — documento oficial que consolida a decisão e fundamenta as penas aplicadas. A partir da publicação, as defesas terão cinco dias para apresentar embargos de declaração, recurso que não muda o mérito, mas pode esclarecer pontos da decisão.
Além de Bolsonaro, outros nomes de peso da política e das Forças Armadas foram condenados. Confira:
-
Walter Braga Netto – 26 anos de prisão e multa de aproximadamente R$ 147 mil.
-
Almir Garnier – 24 anos e multa de cerca de R$ 147 mil.
-
Anderson Torres – 24 anos e multa de aproximadamente R$ 147 mil.
-
Augusto Heleno – 21 anos e multa de R$ 123 mil.
-
Paulo Sérgio Nogueira – 19 anos e multa de R$ 123 mil.
-
Alexandre Ramagem – 16 anos e multa de R$ 73 mil.
-
Mauro Cid – 2 anos em regime aberto, fruto de acordo de colaboração premiada.
A votação foi majoritária. O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, acompanhou os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu, propondo a condenação somente de Mauro Cid e Braga Netto, e por um único crime: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
As condenações fazem parte da investigação sobre os atos que, segundo a acusação, buscaram articular um golpe de Estado após as eleições de 2022. A homologação da ata reforça o peso histórico do julgamento e abre caminho para novos desdobramentos jurídicos e políticos.
Apesar da decisão, o processo ainda não está finalizado. Somente após a publicação do acórdão e o julgamento dos recursos cabíveis é que haverá definição sobre a execução das penas.
Redação
integracaonews.com.br Portal de Notícias