A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter suspensa a ordem de desocupação que atingia cerca de 400 famílias da comunidade Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto (GO), no Entorno do Distrito Federal. O julgamento, concluído na última sexta-feira (29/8), seguiu o voto do ministro Edson Fachin, que apontou risco de “dano irreparável” caso a medida fosse cumprida.
Comunidade reconhecida como quilombola
Os moradores de Antinha de Baixo se autodeclaram remanescentes de quilombo, o que foi fundamental na decisão. Fachin citou a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a povos e comunidades tradicionais o direito de se reconhecerem como tal.
No entendimento do ministro, a execução da desocupação poderia violar direitos fundamentais, além de gerar um impacto social profundo e irreversível para as famílias que vivem na região há décadas.
Voto unânime e próximos passos
A decisão de Fachin foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça, tornando a liminar unânime dentro da 2ª Turma do STF.
Com isso, o processo agora segue para a Justiça Federal, que será responsável por julgar o mérito da ação e decidir de forma definitiva sobre a posse da área. Ainda não há prazo definido para esse julgamento.
Enquanto isso, as famílias permanecem no local, em um cenário de alívio após semanas de tensão diante da ameaça de despejo.
Redação
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