O Ministério Público de Goiás (MPGO) ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME) e da Secretaria Municipal de Administração (Semad), para garantir a convocação e nomeação imediata de candidatos aprovados no concurso público da Educação.
Segundo a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Goiânia, o município vem contratando profissionais temporários mesmo com vagas existentes e aprovados em cadastro de reserva, o que configura “verdadeira burla ao concurso público”.
O concurso em questão é o regido pelo Edital nº 001/2020, consolidado pelo Edital Complementar nº 01/2022 e seus aditivos, com vagas para Profissional de Educação II em diversas áreas, como Pedagogia, Português, Matemática, Inglês, Libras, História, Geografia, Ciências, Educação Física e Artes.
De acordo com informações levantadas pelo MP, há um número expressivo de cargos vagos, decorrentes de aposentadorias, falecimentos e exonerações, mas que estariam sendo ocupados por professores temporários. O órgão pede que os concursados sejam nomeados dentro de um prazo de até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A promotora lembra ainda que, em 2017, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já havia sido firmado com a Prefeitura para a mesma finalidade, sendo cumprido até 2018. Agora, a medida busca novamente assegurar o direito dos aprovados e a regularidade no provimento dos cargos da rede municipal de ensino.
Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Educação afirmou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a ação do Ministério Público.
Redação
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