A Justiça do Trabalho confirmou que uma lanchonete de Goiânia apresentou recibos trabalhistas falsificados em um processo movido por uma ex-funcionária. O caso foi analisado pela 6ª Vara do Trabalho e chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que manteve a condenação por unanimidade.
Denúncia da trabalhadora
A ex-colaboradora atuou por mais de cinco anos como auxiliar de serviços gerais e denunciou nunca ter recebido corretamente férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias após sua saída da empresa.
Em sua defesa, a lanchonete apresentou 13 recibos que supostamente comprovariam os pagamentos.
Perícia grafotécnica
Diante da divergência, a Justiça determinou uma perícia grafotécnica. O laudo revelou que apenas quatro dos 13 recibos tinham a assinatura verdadeira da trabalhadora.
Os outros nove documentos foram classificados como falsificados. A própria desembargadora relatora do caso, Wanda Lúcia Ramos, destacou que “alguns saltam aos olhos que não foram assinados pela mesma pessoa”.
Decisão judicial
Com base no laudo, a Justiça do Trabalho reconheceu a fraude e determinou que a empresa pagasse:
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Férias e 13º salário devidos
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Depósitos do FGTS
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Multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
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Verbas rescisórias não quitadas
Além disso, a empresa foi penalizada por litigância de má-fé, já que tentou induzir o Judiciário ao erro com documentos falsos.
Recurso e redução da multa
A defesa recorreu ao TRT-GO, mas a 3ª Turma manteve a condenação integral. Apenas a multa por litigância de má-fé foi ajustada: caiu de 10% para 2% do valor da causa, levando em conta a capacidade econômica da lanchonete e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Impacto do caso
A decisão serve como alerta às empresas sobre a gravidade de apresentar documentos falsos em processos trabalhistas. A prática, além de não ser aceita como defesa, gera penalidades ainda mais severas e mancha a credibilidade da empresa perante a Justiça.
Redação
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