A deputada federal Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3790/2025, que estabelece regras rigorosas para impedir a exposição abusiva de crianças e adolescentes em conteúdos digitais. A proposta surge em meio à crescente preocupação com vídeos, transmissões e postagens que exploram menores, muitas vezes com fins comerciais. O texto proíbe, por exemplo, conteúdos com conotação sexual, violência, humilhação ou publicidade de produtos e práticas inadequadas para menores.
Regras mais rígidas para proteger a infância
O projeto impede que menores de idade participem de produções digitais que envolvam desafios, reality shows, competições, rankings de popularidade e situações de pressão psicológica. Também veta qualquer conteúdo que desrespeite o Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo simulações de sexo, exposição à violência física ou moral e práticas de bullying.
Nos casos em que a participação de menores for autorizada, haverá exigência de aprovação judicial, ciência do Conselho Tutelar e parecer do Ministério Público. Além disso, pelo menos 80% dos rendimentos obtidos com a produção deverão ser depositados em conta bancária exclusiva do menor, com acesso permitido apenas na maioridade, salvo decisão judicial.
Responsabilidade das plataformas e penalidades
Plataformas digitais também passam a ter deveres definidos, como criar canais de denúncia, retirar conteúdos irregulares em até 48 horas e cooperar com investigações. O descumprimento poderá gerar multas de até R$ 2 milhões, suspensão de monetização, bloqueio de canais e até proibição de produzir novos conteúdos com menores por até cinco anos. A proposta ainda prevê campanhas educativas e a criação de um cadastro nacional de canais que utilizam a participação frequente de crianças e adolescentes.
Adriana Accorsi defende que a medida é urgente diante do aumento de casos de exploração digital da infância e lembra que o projeto dialoga com tratados internacionais e leis brasileiras que priorizam o melhor interesse da criança.
Redação
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