Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (19).
A norma, em vigor desde dezembro de 2014, estabelecia que escolas do município deveriam seguir princípios de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de garantir o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.
A ação que motivou a análise da Corte foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Anajudh-LGBTI. As entidades argumentaram que a lei municipal invadiu a competência do Congresso Nacional para definir diretrizes da educação, além de favorecer perseguição ideológica a professores.
Prevaleceu o voto do relator, o ministro Luiz Fux, que considerou que a norma extrapolou a competência do município ao legislar sobre matéria reservada à União. Segundo ele, a legislação educacional brasileira estimula a formação política dos estudantes e o exercício da cidadania.
Para o relator, a tentativa de impor neutralidade ideológica compromete a participação social decorrente do ensino e é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.
Fux também afirmou que a norma restringia a liberdade acadêmica ao impedir professores de abordar conteúdos que pudessem conflitar com convicções morais, religiosas ou ideológicas de estudantes e familiares, caracterizando censura prévia.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Durante o julgamento, Dino afirmou que a aplicação da lei poderia inviabilizar o próprio ensino, citando como exemplo a dificuldade de explicar a origem religiosa do nome da cidade sem violar a chamada neutralidade.
Já Cármen Lúcia classificou a aprovação da norma como grave e afirmou que medidas desse tipo colocam professores em permanente situação de medo, o que fragiliza o exercício da profissão.
A reportagem é do Integração News
Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira
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