O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu anular o pedido de demissão de uma trabalhadora grávida em Goiás e garantiu a ela o direito de receber indenização referente ao período de estabilidade gestante. O caso envolveu uma funcionária de uma pizzaria que, ao pedir demissão, não contou com a assistência obrigatória de um representante sindical.
Segundo a legislação trabalhista, o pedido de demissão feito por gestantes só é válido quando acompanhado pelo sindicato da categoria, justamente para proteger a trabalhadora de eventuais pressões ou decisões tomadas sem pleno discernimento. Como essa formalidade não foi cumprida, o TST considerou o ato nulo e determinou que a empregada tem direito ao pagamento dos salários correspondentes a todo o período de estabilidade — que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Antes da decisão, instâncias inferiores haviam entendido que, como a trabalhadora recusou a proposta de retorno ao emprego, o pedido de demissão deveria ser mantido. No entanto, o TST reformou o entendimento com base no Tema 55, que já consolidou a necessidade de assistência sindical nesses casos.
A decisão reforça a proteção especial assegurada às mulheres grávidas no mercado de trabalho e serve como alerta para empregadores e empregados: a ausência de formalidades legais pode transformar um pedido de demissão em nulidade e gerar obrigações financeiras às empresas.
Redação
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