A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a determinação para que o Estado de Goiás forneça o medicamento Cemiplimabe 350 mg a um paciente diagnosticado com carcinoma cutâneo de células escamosas em estágio avançado. O fármaco, considerado essencial para o tratamento, tem custo estimado de R$ 55 mil por mês e não é disponibilizado regularmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O processo foi movido após o paciente relatar dificuldades em ter acesso ao remédio. A defesa argumentou que a interrupção do tratamento poderia trazer risco imediato à vida, destacando que a medicação oferecida pelo SUS seria ineficaz no caso. A magistrada relatora reforçou que o medicamento possui registro na Anvisa, a necessidade do tratamento está comprovada em laudos médicos e que o paciente não tem condições financeiras de custear as doses.
A decisão também afastou a União do polo passivo da ação, mantendo a competência da Justiça Estadual para o julgamento, conforme entendimento já modulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em situações semelhantes.
Segundo o advogado do paciente, mesmo com possibilidade de recurso por parte do Estado, a prioridade é garantir a retomada imediata do fornecimento. “Ele não pode esperar. Cada dia sem o medicamento é um risco à vida”, ressaltou.
O caso reacende o debate sobre o direito constitucional à saúde e o impacto financeiro do fornecimento de medicamentos de alto custo pelo poder público, especialmente em casos oncológicos.
Redação
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