O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a condenação de uma clínica de estética de Goiânia a indenizar uma cliente que sofreu queimaduras durante um procedimento de depilação a laser. A decisão, da Sexta Câmara Cível, confirmou a sentença de primeiro grau e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da restituição do valor pago pelo serviço.
O caso, que tramita em segredo de Justiça, foi divulgado nesta segunda-feira (3) pelo portal Rota Jurídica. A sentença original havia sido proferida pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia. No julgamento de segunda instância, a desembargadora Roberta Nasser Leone, relatora do processo, manteve integralmente o entendimento do magistrado e foi acompanhada pelos demais membros da turma julgadora.
Segundo o laudo médico pericial, a consumidora desenvolveu hipercromia pós-inflamatória — manchas escuras e bem delimitadas na região da virilha e da axila direita —, compatíveis com queimaduras superficiais leves decorrentes do procedimento estético.
A clínica alegou que a cliente havia sido devidamente informada sobre os riscos do tratamento e que as lesões teriam ocorrido porque ela não seguiu as orientações médicas recomendadas após a sessão.
Para a relatora, entretanto, o laudo comprova que as marcas ultrapassam os efeitos colaterais comuns e toleráveis da depilação a laser. Ela entendeu que as lesões configuram falha na prestação do serviço e não simples intercorrência do tratamento.
“O surgimento de lesões dérmicas com caráter permanente, em razão de procedimento estético eletivo, evidencia descumprimento do dever de segurança contratual e violação ao direito fundamental à integridade psicofísica do consumidor”, destacou a desembargadora Roberta Nasser Leone em seu voto.
Com a decisão, fica mantida a obrigação da clínica de indenizar a cliente pelos danos morais sofridos e de devolver o valor pago pelo procedimento.
Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira
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