O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento virtual encerrado no último dia 8 de agosto, que os empregados públicos da Agência Goiana de Transportes e Obras (Goinfra) não podem ter seus salários automaticamente equiparados aos dos servidores efetivos do Estado de Goiás.
A decisão atinge diretamente os funcionários da antiga Agetop, que, pela Lei estadual nº 15.665/2006, tinham seus vencimentos vinculados aos servidores de carreira estatutária com cargos de denominação equivalente.
O que estava em jogo
O Estado de Goiás questionou a lei de 2006, que há quase duas décadas garantia aumentos automáticos aos empregados públicos da Goinfra sempre que houvesse reajuste para os servidores efetivos. Na prática, isso criava uma espécie de “efeito cascata” salarial sem a devida previsão constitucional.
A posição do STF
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que a Constituição Federal proíbe esse tipo de vinculação. Para ele, cada carreira deve ter sua própria forma de remuneração, não sendo possível atrelar salários de categorias distintas, ainda mais quando se trata de regimes diferentes — empregados celetistas de um lado e servidores estatutários de outro.
Apesar disso, o STF decidiu manter os salários atualmente pagos aos empregados da Goinfra, preservando a situação consolidada. O que foi proibido é a continuidade de novos reajustes automáticos com base na lei considerada inconstitucional.
Divergência
A ministra Cármen Lúcia até votou pela inconstitucionalidade do dispositivo, mas defendia uma solução mais restritiva. No entanto, ficou vencida. A maioria acompanhou o voto do relator, impondo o fim da equiparação automática, mas resguardando o direito adquirido dos atuais vencimentos.
O impacto em Goiás
Na prática, a decisão evita que os cofres estaduais continuem arcando com aumentos sucessivos e automáticos para os empregados da Goinfra. Ao mesmo tempo, garante que não haja redução salarial imediata para quem já estava incluído no sistema.
O julgamento reforça o entendimento do STF contra reajustes vinculados entre carreiras diferentes, prática considerada inconstitucional e que desequilibra as contas públicas.
Redação
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