A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) analisa um projeto de lei que prevê a isenção do pagamento de pedágio para pessoas que estejam em tratamento médico-hospitalar. A proposta, de autoria do deputado estadual Cairo Salim (PSD), começou a tramitar na Casa no fim do ano passado.
De acordo com o texto, o benefício será concedido a pacientes que precisem se deslocar para fora do município onde residem para realizar consultas, procedimentos ou sessões de tratamento contínuo. Para ter direito à isenção, será necessário apresentar declaração ou laudo médico com data e local do atendimento, além de possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A regulamentação do cadastramento dos beneficiários ficará a cargo do Poder Executivo estadual.
Na justificativa apresentada ao Integração News, o parlamentar destaca que esse tipo de deslocamento é comum entre pacientes com doenças crônicas, em tratamento oncológico, sessões de hemodiálise, reabilitação intensiva ou em situações de urgência médica. Segundo ele, o custo com tarifas de pedágio nas rodovias estaduais — inclusive nas concedidas à iniciativa privada — representa um peso financeiro significativo para famílias que já enfrentam dificuldades emocionais e econômicas.
Cairo Salim argumenta ainda que, embora a legislação nacional assegure direitos relacionados ao transporte coletivo público, não há previsão específica para o deslocamento individual ou institucional para tratamentos de saúde fora da cidade de origem, especialmente em veículos particulares, ambulâncias ou de entidades assistenciais.
“A medida propõe um tratamento digno, justo e humanizado, especialmente para os mais vulneráveis, e contribui para o fortalecimento da cidadania, a ampliação do acesso ao SUS e a redução das desigualdades regionais em saúde”, ressalta o deputado.
O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego após o fim do recesso legislativo.
Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira
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