A Prefeitura de Goiânia informou que o contrato firmado com a empresa Planisa, voltado à consultoria em gestão de custos e indicadores de desempenho na rede municipal de saúde, não será mais de caráter emergencial. Segundo a administração municipal, a retificação já foi encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) destacou que a empresa não fará gestão direta das unidades de saúde, mas atuará na otimização da aplicação dos recursos públicos, por meio da análise de custos em toda a rede.
Na última sexta-feira (7), o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) havia acatado uma representação para investigar a contratação emergencial da Planisa pela SMS. O despacho foi assinado pelo conselheiro Valcenôr Braz, que considerou necessário avaliar possíveis irregularidades na dispensa de licitação.
“Esta relatoria entende que a alegação de ilegalidade e ofensa ao princípio da isonomia merecem ser avaliadas, mesmo com a presença de apenas indícios de sua existência”, afirmou o conselheiro.
A representação foi apresentada pela vereadora Aava Santiago (PSDB). Ela questionou a ausência de justificativa de urgência para a contratação, avaliada em R$ 647,5 mil, e apontou que o serviço não tem relação com a manutenção imediata de atividades essenciais.
“Em uma rede que enfrenta falta de medicamentos, insumos e profissionais, é preciso explicar por que a prioridade da gestão seria contratar consultoria. A dispensa de licitação exige urgência comprovada, e esse não é o caso”, criticou a parlamentar.
Valcenôr Braz reforçou, em seu despacho, que a dispensa de licitação apresenta indícios de irregularidades, podendo caracterizar desvio de finalidade e violação aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e planejamento.
O conselheiro destacou ainda que a contratação emergencial não preencheu os três requisitos cumulativos exigidos pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU):
-
Situação concreta, excepcional e imprevisível, que exija resposta imediata;
-
Risco efetivo de dano ou interrupção de serviço público essencial;
-
Caráter transitório e limitado do objeto, com prazo máximo de um ano.
Com a retificação anunciada pela Prefeitura, o contrato com a Planisa segue em andamento, mas sem o caráter emergencial inicialmente informado.
Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira
integracaonews.com.br Portal de Notícias