O juiz da 27ª Vara Cível de Goiânia, Leonardo Naciff Bezerra, concedeu liminar proibindo uma moradora de um prédio residencial no Jardim Goiás de frequentar as áreas comuns de lazer. A decisão, publicada na última segunda-feira (10), foi motivada por uma ação do condomínio contra a mulher, que teria feito agressões verbais, ofensas e ameaças de morte ao síndico e a outros membros da administração.
De acordo com a advogada dos condôminos, Larissa Nunes de Carvalho Londe, a moradora voltou a cometer atos de violência depois de ter conhecimento da decisão judicial. “Ela se dirigiu à sala da administração, agrediu pessoas que estavam lá e quebrou a porta de vidro do condomínio. Acionamos a Polícia Militar, que atendeu prontamente, e solicitaremos a extensão das restrições, inclusive a possível expulsão da condômina”, afirmou Larissa. Até o momento, não há novas medidas judiciais.
A advogada destaca que casos como este têm se tornado mais frequentes, reflexo de uma sociedade em que muitas pessoas têm dificuldade de lidar com contrariedades. “Viver em condomínio exige que se saiba ceder em opiniões, especialmente quando divergem da vontade da maioria”, disse. Ela explicou que o conflito começou pela insatisfação da condômina com decisões da administração, chegando ao extremo de ameaçar o síndico e ofender funcionários, simplesmente por não ter suas opiniões acolhidas.
Segundo os autos, a mulher apresenta comportamento antissocial reiterado. O condomínio apresentou vídeos e boletim de ocorrência documentando insultos e ameaças, incluindo a intenção de “dar um tiro na cara” do síndico.
Para o juiz, a situação ultrapassa o mero aborrecimento e representa um “risco concreto e atual à integridade física, à segurança e à saúde psicológica dos moradores e funcionários”. A liminar estabelece que a moradora não poderá frequentar piscinas, churrasqueiras, academia ou salão de festas, nem manter contato com o síndico, conselheiros e funcionários.
Assuntos administrativos deverão ser tratados apenas por e-mail institucional ou através de advogado. Novas ofensas, ameaças ou difamações, inclusive em redes sociais e grupos de mensagens, estarão sujeitas a multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil.
Ela ainda poderá transitar por elevadores, corredores e garagem, necessários para acessar sua unidade.
Este não é o primeiro caso desse tipo em Goiânia. Em julho, a juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental, proibiu uma moradora do setor Sudoeste de frequentar áreas comuns do prédio por conduta antissocial, agressões verbais e físicas e ameaças a moradores e funcionários. Na ocasião, a magistrada destacou o risco à coletividade e a necessidade de intervenção imediata para prevenir novos episódios de violência. A moradora ficou proibida de usar hall, garagens, áreas de lazer e academia, exceto para acessar sua unidade, com multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.
Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira
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