sábado , 7 março 2026

Licença-maternidade só começa após alta hospitalar em casos de internação

Foi sancionada uma lei que muda de forma significativa a licença-maternidade para mulheres que enfrentam complicações no parto ou quando o bebê precisa de internação superior a 14 dias. A partir de agora, os 120 dias de afastamento garantidos pela legislação trabalhista só começarão a ser contados após a alta hospitalar da mãe ou da criança.

De acordo com o texto, durante todo o período de internação será pago o salário-maternidade normalmente. Após a alta, a mãe terá direito a usufruir integralmente dos quatro meses previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegurando um tempo maior de convivência com o filho em casa.

Para que a regra seja aplicada, será necessária a apresentação de atestado médico comprovando que a internação está diretamente relacionada a complicações do parto. A medida altera tanto a CLT quanto a legislação previdenciária, oferecendo mais segurança jurídica para mães que enfrentam situações delicadas logo após o nascimento do bebê.

Além da mudança, a lei também institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Cuidados com Gestantes e Mães, que será celebrada anualmente em agosto. O objetivo é ampliar a informação e fortalecer políticas públicas de apoio à maternidade.

A novidade representa um avanço para famílias que passam por períodos difíceis nos primeiros dias de vida do recém-nascido, garantindo não apenas amparo financeiro, mas também a oportunidade de dedicar mais tempo à recuperação e ao fortalecimento do vínculo familiar.

Redação

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