sábado , 7 março 2026

Justiça suspende contrato do Paço com SESI e Prefeitura reage

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) trouxe repercussão imediata no Paço Municipal. Nesta quarta-feira (20/8), o desembargador Itamar de Lima suspendeu, em caráter liminar, o contrato firmado entre a Prefeitura de Goiânia e o Serviço Social da Indústria (SESI) para realização de perícias médicas funcionais em servidores municipais.

A medida atendeu a um recurso do deputado estadual Mauro Rubem (PT), que questionou a legalidade do acordo. Para o magistrado, a contratação direta sem licitação afronta a nova Lei de Licitações e ainda transfere a uma entidade privada uma atividade considerada típica de Estado, o que pode comprometer direitos dos servidores públicos.

Segundo o desembargador, terceirizar perícias médicas — que impactam diretamente a vida funcional dos trabalhadores do município — sem respaldo legal específico fere os princípios da legalidade e do interesse público. Ele destacou ainda que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já havia se manifestado contra o contrato, reforçando a decisão judicial.

Prefeitura reage e diz que decisão partiu de equívoco

O Paço Municipal rebateu de imediato. Em nota, a Prefeitura afirmou que o juiz foi “induzido a erro”, já que o processo teria anexado um acórdão referente a Trindade, onde o caso discutia credenciamento de médico auditor — situação que não teria relação com o contrato goianiense.

A administração municipal sustenta que o acordo com o SESI foi firmado de acordo com o artigo 75, inciso XV da Lei nº 14.133/2021, que permite a contratação direta em casos de serviços técnicos especializados. Ainda segundo o Paço, não houve manifestação contrária do TCM neste contrato específico.

O município informou que irá recorrer da decisão liminar e apresentar documentos para comprovar a legalidade do processo.

Impacto direto nos servidores

Enquanto o impasse segue na Justiça, a decisão gera preocupação entre servidores que dependem da perícia médica funcional para concessão de benefícios, afastamentos ou aposentadorias. A paralisação temporária do contrato coloca em dúvida a continuidade do atendimento até que o caso seja solucionado definitivamente.

Redação

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