A Justiça Federal em Goiás reconheceu o direito de uma mãe goiana a receber dois salários-maternidade ao mesmo tempo, após comprovar que possuía dois vínculos de contribuição previdenciária — um como empregada de uma empresa privada e outro como microempreendedora individual (MEI).
O caso foi julgado pela juíza Mara Lina Silva do Carmo, que determinou que o INSS pagasse os dois benefícios, um referente ao vínculo formal e outro ao trabalho autônomo.
O Instituto havia negado o pedido, alegando que não seria possível acumular o benefício, mas a magistrada baseou sua decisão no artigo 98 do Decreto 3.048/99, que permite o pagamento de salário-maternidade em cada categoria de segurada, desde que os requisitos de contribuição sejam atendidos separadamente.
“O fato de a segurada exercer atividades distintas, com contribuições regulares em cada uma delas, assegura o direito a benefícios previdenciários correspondentes a cada vínculo”, destacou a juíza na sentença.
A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e abre precedente importante para outras mães em situação semelhante. Segundo o entendimento da Justiça, toda mulher que contribui simultaneamente em mais de um regime ou categoria — seja como empregada, empresária, MEI ou contribuinte individual — pode requerer o benefício em cada uma delas, respeitando as regras específicas de cada vínculo.
Recentemente, outro caso semelhante foi reconhecido pela 16ª Vara Federal de Goiás, reforçando o posicionamento do Judiciário sobre a possibilidade de acúmulo de salários-maternidade.
Para advogados previdenciários, a decisão representa um avanço na proteção social da mulher trabalhadora, especialmente diante da multiplicidade de vínculos que se tornou comum nos últimos anos.
“É uma vitória que reforça o princípio da igualdade e da dignidade da mulher. Cada contribuição deve gerar o direito correspondente, sem prejuízo da maternidade”, comentou um especialista ouvido pela reportagem.
Redação
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