A Justiça Federal em Goiás proferiu uma decisão inédita e de grande repercussão social: uma mulher conquistou o direito de receber dois salários-maternidade, por possuir vínculos contributivos distintos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O caso foi analisado pelo juiz federal Eduardo Pereira da Silva, da 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás. A segurada atuava simultaneamente como empregada com carteira assinada e também como contribuinte individual (autônoma).
O parto ocorreu em abril deste ano, no município de Guiratinga (MS). Apesar de cumprir os requisitos legais, o INSS havia negado o pedido para o segundo salário-maternidade, alegando que o benefício já seria pago pelo vínculo de empregada.
Diante da negativa, a advogada Bárbara Maria Fernandes de Freitas ingressou com ação judicial. O juiz reconheceu o direito da mãe, destacando que a legislação brasileira trata cada vínculo de forma independente e que a trabalhadora havia realizado mais de 10 contribuições como contribuinte individual.
Na decisão, o magistrado reforçou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que não pode haver exigência de carência em situações como essa, sob pena de violar princípios constitucionais da isonomia e da proteção à maternidade e à criança, previstos no artigo 227 da Constituição.
Assim, o INSS foi condenado a reconhecer o direito e a pagar os dois salários-maternidade devidos.
A decisão abre um importante precedente para outras mulheres em situação semelhante: aquelas que acumulam vínculos de trabalho — seja como empregadas, autônomas ou empresárias — podem ter direito a receber mais de um salário-maternidade.
Especialistas ressaltam que esse entendimento fortalece a proteção social à maternidade e corrige uma distorção administrativa que, muitas vezes, negava direitos garantidos em lei.
Redação
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