O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que uma companhia aérea autorize o transporte de uma cadela na cabine da aeronave, ao reconhecer que o animal exerce função de suporte emocional para duas passageiras. A decisão foi proferida pelo desembargador Vicente Lopes, após a empresa negar o embarque com base em política interna, mesmo diante de decisão favorável em primeira instância.
As passageiras recorreram ao TJGO alegando descumprimento da ordem judicial inicial. Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a decisão anterior não previa mecanismos coercitivos suficientes para garantir o seu cumprimento, o que teria levado a companhia aérea a ignorar a determinação judicial. Diante disso, reconheceu a urgência do caso e determinou a adoção de medida coercitiva para assegurar o embarque do animal.
Na decisão, Vicente Lopes destacou que é possível flexibilizar regras contratuais quando estão em jogo direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, ainda que haja cobrança de taxas adicionais pelo transporte do animal na cabine.
O magistrado ressaltou ainda que, sem a presença da cadela, que supre uma necessidade terapêutica comprovada por laudos médicos, as passageiras estariam sujeitas a prejuízos psicológicos e emocionais significativos. Com a nova decisão, elas conseguiram embarcar com o animal e realizar a viagem.
Em entrevista ao portal Integração News, as advogadas das passageiras — Katlyn Pires Ferreira Lacerda, Daniely Victória Araújo Silva e Kaline Coimbra de Oliveira — afirmaram que buscaram soluções administrativas antes de recorrer ao Judiciário. No entanto, segundo elas, a companhia aérea desconsiderou direitos fundamentais, como saúde, dignidade e acessibilidade, além de ignorar a condição de vulnerabilidade das clientes.
Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira
integracaonews.com.br Portal de Notícias