A Justiça do Trabalho de Goiás negou o pedido de uma pizzaiola de Rio Verde que buscava incluir plataformas de apostas online (bets) na execução de sua ação trabalhista contra um restaurante da cidade. A ex-funcionária alegava que o estabelecimento poderia manter créditos nessas plataformas e, por isso, pediu a penhora de eventuais valores.
O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). O relator, desembargador Daniel Viana Júnior, rejeitou o recurso por unanimidade, destacando a falta de provas de que o restaurante tivesse cadastro ou movimentação financeira em sites de apostas.
Segundo o magistrado, não é possível basear diligências judiciais em meras suposições. Ele ressaltou que, de acordo com a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as bets no Brasil, os prêmios e créditos dessas plataformas são pagos obrigatoriamente por transferência bancária em território nacional. Dessa forma, qualquer valor eventualmente existente já passaria pelo sistema financeiro, onde poderia ser rastreado e bloqueado pelos meios tradicionais de execução.
“Apesar da relevância do crédito trabalhista, de natureza alimentar, não é admissível adotar medidas atípicas sem os requisitos de adequação, necessidade e proporcionalidade”, afirmou o relator.
Tentativa inédita
O pedido da trabalhadora chamou atenção por ser um dos primeiros no estado a tentar incluir sites de apostas em uma execução trabalhista. O movimento reflete o crescimento explosivo desse mercado no Brasil e a percepção de que parte do capital de empresas pode estar sendo movimentado nesses canais digitais.
Apesar da negativa, especialistas afirmam que casos semelhantes devem se multiplicar nos próximos anos, principalmente diante do avanço da regulamentação e da fiscalização das bets no país.
O que fica de lição
O episódio mostra o desafio do trabalhador em reaver créditos reconhecidos pela Justiça e, ao mesmo tempo, os limites que o Judiciário impõe para garantir a legalidade do processo. Para o relator, a Justiça não pode atuar em “expedições de pesca” sem provas concretas, sob o risco de violar garantias fundamentais.
Redação
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