O julgamento de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás, que pode proibir restaurantes e estabelecimentos de estipularem valor mínimo para pedidos na plataforma de delivery iFood, foi adiado nesta quinta-feira (5) após pedido de vista da desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França. A decisão ocorreu após manifestação das partes envolvidas.
A defesa do iFood, representada pela advogada Thais Cordeiro, argumentou que a proibição poderia retirar produtos mais baratos do cardápio e elevar taxas de entrega, prejudicando o consumidor. Segundo a advogada, o pedido mínimo é prática comum no setor e essencial para a viabilidade econômica da operação. “Não há proteção do consumidor se o modelo imposto inviabiliza o fornecedor”, afirmou. A empresa também contou com a representação dos advogados Miguel Cançado e Bruno Cunha.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, representada por Maurício Giannico, reforçou que a medida afeta principalmente pequenos e médios empreendedores, que operam com margens estreitas.
Restaurantes defendem o pedido mínimo
O comerciante André Beleza, dono de um restaurante em Goiânia, afirmou ao Integração News que o pedido mínimo é necessário para equilibrar os custos do delivery. Segundo ele, pedidos pequenos podem gerar prejuízo, pois não cobrem nem os custos básicos da entrega. “Sem pedido mínimo, muitos terão que aumentar preços ou taxas para compensar”, explicou.
André também destacou que a prática precisa ser equilibrada. “O restaurante deve oferecer produtos principais com preços acima do mínimo para que o consumidor tenha acesso justo ao cardápio”, disse, citando seu estrogonofe de frango como exemplo.
Experiências em outros estados
Na Paraíba, uma lei estadual proibiu pedidos mínimos, o que gerou perdas financeiras em estabelecimentos como o Casa São Paulo, segundo o empresário Julio Palumbo. Produtos de baixo valor, como garrafas de água, não cobrem o custo da entrega, prejudicando a operação.
Posicionamento do iFood e Abrasel
Em nota anterior, o iFood afirmou que a restrição prejudicaria 460 mil estabelecimentos parceiros em todo o país, incluindo restaurantes, padarias e supermercados, e comprometeria a sustentabilidade do negócio.
A Abrasel reforçou que o pedido mínimo não é prática abusiva, mas decisão operacional necessária para viabilizar o serviço. “Pedidos de baixo valor podem gerar custo operacional superior ao lucro bruto, causando prejuízo direto ao caixa do estabelecimento”, declarou a presidente da Abrasel-GO, Jaldete Rodrigues.
Procon Goiás acompanha o caso
O Procon Goiás observa o julgamento e reforçou que a exigência de pedido mínimo pode ser considerada abusiva se limitar indevidamente o direito de escolha do consumidor ou caracterizar venda casada. O órgão já autuou algumas plataformas de delivery nesse contexto e seguirá sua atuação conforme a decisão judicial.
O julgamento ainda não tem nova data definida.
Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira
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