sábado , 7 março 2026

Justiça absolve pai que matou motorista após morte do filho em Goiânia

A Justiça de Goiás absolveu, nesta terça-feira (10), Dedilson de Oliveira Sousa, pai que matou o motorista responsável pelo atropelamento e morte de seu filho de oito anos, em Goiânia. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da 2ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida, que reconheceu que o acusado agiu sob forte emoção ao presenciar a tragédia.

O episódio aconteceu em 17 de dezembro de 2022, quando o filho de Dedilson foi atingido por um veículo conduzido por um motorista embriagado. De acordo com a investigação, após o acidente, o pai teria perdido o controle emocional e golpeado o motorista com pedras, resultando em sua morte ainda no local.

Policiais que atenderam a ocorrência relataram que encontraram um copo térmico com bebida alcoólica dentro do carro do motorista, reforçando os indícios de embriaguez.

Durante o julgamento, o Ministério Público reconheceu que não houve intenção de matar, mas sim uma reação imediata diante da dor e do choque da perda do filho. O crime foi enquadrado como homicídio privilegiado, modalidade prevista no Código Penal quando a ação ocorre por relevante valor social, moral ou sob forte emoção.

A defesa destacou que Dedilson não premeditou o crime e agiu em um momento de desespero absoluto ao presenciar a morte da criança.

O júri popular entendeu que o pai não deveria ser condenado e votou pela absolvição. A juíza responsável ressaltou que a lei prevê a análise do contexto emocional do réu e, nesse caso, o estado de choque foi determinante.

Ainda em 2022, na audiência de custódia, Dedilson já havia sido colocado em liberdade provisória, justamente pelo reconhecimento do contexto em que o crime ocorreu.

O caso gerou comoção em Goiânia e reacendeu debates sobre os limites entre a Justiça e a dor humana. Muitos internautas se dividiram entre compreender a reação do pai e reforçar que a violência não deve ser legitimada.

Especialistas em Direito Penal lembram que a decisão não significa que o ato tenha sido “autorizado”, mas que a lei levou em consideração o estado psicológico extremo do acusado.

Redação

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