Após 18 anos de tramitação, a Justiça de Goiás concluiu que o Hospital Infantil de Campinas, em Goiânia, não teve responsabilidade na morte de um recém-nascido ocorrida em maio de 2007. A decisão foi proferida pelo juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 4ª UPJ de Varas Cíveis e Ambientais da capital, que reconheceu que o atendimento prestado pela unidade foi adequado e compatível com a gravidade do caso.
De acordo com a sentença, o erro ocorreu no Hospital e Maternidade Vila Nova, onde o parto foi realizado. O magistrado destacou que o agravamento do quadro do bebê foi consequência direta da ausência de pediatra plantonista durante a madrugada e da demora para avaliação médica, configurando falha no serviço e gerando responsabilidade civil.
Segundo os autos, no dia 27 de maio de 2007, a mãe da criança chegou à Maternidade Vila Nova com fortes dores e sinais de parto. A cesariana foi realizada sem a presença de um pediatra na sala. Durante a madrugada, o recém-nascido apresentou sintomas de complicação — dificuldade para mamar, extremidades arroxeadas e choro constante —, mas não recebeu atendimento médico imediato.
Somente na manhã seguinte o bebê foi examinado, quando se constatou a necessidade de internação em UTI neonatal. Diante da falta de ambulância na unidade, o transporte até o Hospital Infantil de Campinas foi feito pelo Corpo de Bombeiros.
Já na nova unidade, a equipe médica realizou todos os procedimentos necessários, mas o recém-nascido faleceu horas depois, vítima de insuficiência respiratória decorrente de grave acidose metabólica.
O laudo pericial judicial confirmou que não houve falhas na conduta dos profissionais do Hospital Infantil de Campinas. Segundo o juiz, a equipe atuou de forma adequada e dentro dos padrões técnicos exigidos, o que levou à improcedência dos pedidos de indenização contra o hospital e os médicos envolvidos.
Com isso, a Justiça determinou que apenas o Hospital e Maternidade Vila Nova deverá pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à família do bebê. A unidade, no entanto, já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e o caso ainda aguarda julgamento em segunda instância.
A advogada Larissa Nunes de Carvalho, responsável pela defesa do Hospital Infantil de Campinas, afirmou que a decisão representa “um sentimento de justiça” para os profissionais que atuaram no caso.
“Sabemos que a responsabilidade do hospital, por ser uma relação típica de consumo, é objetiva, ou seja, não depende de culpa. Mas ficou demonstrado que o evento não teve nexo de causalidade com a conduta dos profissionais do Hospital Infantil, o que afasta o dever de indenizar”, explicou.
Segundo Larissa, a defesa baseou-se em provas documentais, especialmente no prontuário médico, que foi analisado por um perito judicial. A perícia confirmou que o bebê chegou em estado crítico, o que impossibilitou a reversão do quadro clínico.
“A equipe médica empregou todos os recursos disponíveis para tentar salvar o recém-nascido, mas, infelizmente, não foi possível evitar o desfecho. A decisão reconhece a dedicação e o empenho dos profissionais”, completou a advogada.
Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira
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