O juiz Rodrigo de Melo Brustolin determinou que a Equatorial Goiás está proibida de realizar novos cortes no fornecimento de energia elétrica na Ocupação Paulo Freire, localizada no bairro Solar Ville, em Goiânia. A decisão, publicada na quarta-feira (5), veio após a concessionária interromper o serviço e até remover os fios de energia do local, onde vivem 104 famílias.
A ação judicial foi movida pelos advogados Camilo Rodovalho e Vitor Albuquerque, que denunciaram o corte coletivo de energia realizado pela empresa.
Em sua defesa, a Equatorial alegou que o fornecimento havia sido suspenso de forma legítima, já que, segundo a empresa, havia uma ligação clandestina na área — o que caracterizaria furto de energia e risco à segurança pública, dispensando qualquer notificação prévia.
O magistrado, no entanto, destacou que a energia elétrica é um serviço público essencial, indispensável à garantia de direitos fundamentais como moradia digna e saúde. Para ele, o corte abrupto de energia em uma comunidade inteira gera “graves consequências sociais e humanitárias”.
Brustolin ressaltou ainda que, em situações que envolvem núcleos urbanos informais ocupados por famílias de baixa renda, a distribuidora deve buscar soluções provisórias e regulares, em vez de adotar medidas extremas como o corte total de energia e a retirada da infraestrutura.
“A conduta da ré, ao proceder ao corte geral e à retirada dos cabos sem demonstrar ter adotado qualquer medida prévia para regularizar a situação ou oferecer uma alternativa de atendimento provisório, conforme determina a norma de regência, configura ato ilícito”, afirmou o juiz.
A decisão reforça que a concessionária deveria ter buscado formas de viabilizar o fornecimento temporário até que fosse possível uma regularização definitiva da rede na ocupação. Para o magistrado, a Equatorial optou pela via mais gravosa, prejudicando famílias em situação de vulnerabilidade.
Redação: Goiás da Gente
Jornalista: João Pedro Lira
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