O conflito fundiário envolvendo o povoado Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto, ganhou um novo capítulo nesta semana. O juiz federal Marcelo Meireles Lobão, da 1ª Vara Federal de Anápolis, decidiu que as determinações da Justiça estadual que ordenam a desocupação da comunidade continuam válidas. A decisão foi comunicada em ofício ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 9 de setembro.
A medida reacende a tensão entre os cerca de 400 moradores e os herdeiros que reivindicam a posse das terras. No início de agosto, o STF havia suspendido a ordem de despejo, atendendo a pedidos de famílias que alegam se tratar de um território quilombola.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) defendeu que o caso deveria ser federalizado por envolver comunidade quilombola. Contudo, para o juiz federal, não há comprovação oficial desse status.
Segundo ele, a população da região se autodeclarou quilombola e até apresentou solicitação de reconhecimento, mas não existe certidão válida da Fundação Palmares nem registro histórico formalizado. “Não há nenhum registro válido de trajetória histórica em tal condição ou emissão de certidão pela Fundação Palmares”, afirmou Lobão na decisão.
Com isso, o magistrado entendeu que as ordens de desocupação da Justiça estadual permanecem eficazes até que haja uma desapropriação formal pelo Incra, o que poderia alterar a situação jurídica.
O litígio pela área se arrasta desde 1945, envolvendo sucessivas ações de posse. Os herdeiros afirmam ser donos legítimos das terras, enquanto os moradores contestam a validade dos documentos apresentados, chegando a alegar falsificação.
No dia 28 de julho, a 1ª Vara Cível de Santo Antônio do Descoberto determinou a retirada das famílias, com exceção de 16 núcleos familiares em situação de vulnerabilidade. A ordem começou a ser cumprida com apoio da Polícia Militar, intensificando o clima de insegurança na região.
Enquanto a disputa jurídica continua, as famílias vivem sob o peso da incerteza. Parte da comunidade teme perder suas casas, roças e vínculos históricos com a terra. Do outro lado, os herdeiros reivindicam seus direitos de propriedade, alegando longa espera por reconhecimento judicial.
O caso expõe um dilema social recorrente em Goiás: o embate entre herdeiros legais e comunidades tradicionais, que muitas vezes não possuem a documentação exigida pelo Estado, mas têm laços históricos e culturais com o território.
Redação
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