sábado , 7 março 2026

Irmãos são condenados pelo júri de Luziânia por dupla execução ocorrida após festa em 2012

O júri da 1ª Vara Criminal de Luziânia condenou, no último sábado (22), os irmãos Wanderson Lima de Araújo (“Sansão”), Edson Rui Lima de Araújo (“Rui”), Daniel Lima de Araújo e Samuel Lima de Araújo (“Vovô”) por envolvimento na execução de Joaquim de Sousa Gomes e Hugo de Freitas Silva, além da tentativa de homicídio contra Valter da Costa Veloso. As penas variam entre 7 e 57 anos de prisão.

O crime ocorreu na madrugada de 11 de novembro de 2012, após uma festa em uma chácara na zona rural de Luziânia. De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), a confusão começou quando Valter tentou usar o banheiro do evento e foi impedido por Daniel, que segundo a denúncia, vigiava o local para permitir que terceiros consumissem drogas. A discussão evoluiu para agressões, levando Valter a fugir do local — mas ele acabou perseguido pelos acusados.

Ainda conforme os autos, os irmãos saíram para buscar armas e retornaram ao ponto onde Valter estava, acompanhado de Joaquim e Hugo, que aguardavam socorro por conta dos ferimentos anteriores. Armados, os réus obrigaram os três a deitarem de bruços. Joaquim e Hugo, desarmados, foram executados com tiros na cabeça. Valter foi atingido de raspão e conseguiu sobreviver.

O juiz Victor Alvares Cimini Ribeiro, que presidiu o júri, destacou na sentença que o crime foi cometido de forma coordenada, com divisão de tarefas e clara premeditação. Ele observou ainda que os disparos foram feitos em via pública, durante a noite, reforçando o caráter de execução.

  • Wanderson Lima de Araújo (“Sansão”) – 57 anos de reclusão (regime fechado)

  • Edson Rui Lima de Araújo (“Rui”) – 57 anos de reclusão (regime fechado)

  • Daniel Lima de Araújo – 47 anos e 4 meses de reclusão (regime fechado)

  • Samuel Lima de Araújo (“Vovô”) – 7 anos e 10 meses (regime semiaberto); condenado apenas pela morte de Joaquim e absolvido dos crimes relacionados a Hugo e Valter

A sessão contou com a presença da promotora de Justiça Lorena Ferreira Carvalho, da advogada Suele Juliana Tomaz Batista da Silva e do defensor público Emerson Fernandes Martins. A decisão é passível de recurso.

O Goiás da Gente mantém espaço aberto para manifestações das defesas, caso tenham interesse.

Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira

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