A Justiça do Trabalho de São Paulo proibiu, em decisão liminar, que as plataformas Facebook e Instagram permitam a publicação de conteúdos envolvendo crianças e adolescentes em atividades de influência digital sem autorização judicial prévia.
A determinação, concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-SP), que apontou riscos à saúde física e mental dos menores expostos em conteúdos de caráter artístico e publicitário.
Segundo a magistrada, a participação de crianças em produções digitais que visam lucro não pode ocorrer sem a devida análise judicial. Ela destacou que esse tipo de exposição pode gerar danos emocionais, ataques virtuais, prejuízos nos estudos e perda de experiências típicas da infância, além de facilitar o uso indevido de imagens.
A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular. O valor deverá ser revertido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
Além disso, o MPT pede que a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e implemente mecanismos de detecção automática para impedir a publicação de conteúdos sem o alvará judicial necessário.
O Ministério Público reforça que a medida não pretende impedir a atuação de crianças em atividades artísticas, mas sim garantir que isso aconteça dentro dos limites legais e com proteção adequada.
Redação
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