sábado , 7 março 2026

Correios são condenados a indenizar funcionária após assalto durante expediente em Formosa

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação dos Correios ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi vítima de assalto durante o expediente, no município de Formosa, no Entorno do Distrito Federal. A decisão, proferida em dezembro, reconheceu que a atividade exercida pela empresa envolve risco acentuado, o que justifica a aplicação da responsabilidade civil objetiva.

De acordo com o processo, a funcionária foi surpreendida por assaltantes logo no início da jornada de trabalho, teve a liberdade restringida e passou por momentos de intensa tensão. O crime ocorreu em novembro de 2023. Em sua defesa, os Correios alegaram que o assalto foi causado por fato exclusivo de terceiros e sustentaram que todas as medidas de segurança necessárias haviam sido adotadas.

Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos nem pelo juízo de primeiro grau nem pelo colegiado do TRT. Para o desembargador relator, Platon Teixeira de Azevedo Filho, as atividades desempenhadas pelos Correios envolvem guarda e transporte de valores e encomendas, muitas delas de alto valor econômico, o que torna a empresa um alvo previsível de ações criminosas.

Segundo o magistrado, ficou demonstrado nos autos que os empregados estavam vulneráveis à ação de assaltantes e que a empresa não comprovou a adoção de medidas suficientes para garantir a integridade física de trabalhadores e clientes. A apuração interna, inclusive, apontou falhas no sistema de segurança.

O relator também destacou que é incontestável o abalo psicológico sofrido pela trabalhadora, submetida a ameaças com arma de fogo e restrição de liberdade. Diante disso, o colegiado manteve a condenação imposta em primeira instância, apenas reduzindo o valor da indenização para R$ 13 mil, decisão que foi acompanhada pelos demais desembargadores.

Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira

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