Uma moradora de Goiânia recebeu uma indenização de R$ 23.192 depois de ser surpreendida com uma cobrança de R$ 18.400 por uma série de serviços e troca de peças não autorizados, ao levar seu carro para trocar apenas dois pneus. A decisão judicial que condenou duas lojas do setor automotivo foi divulgada no dia 14 de outubro.
De acordo com a consumidora, ela deixou o veículo em uma das oficinas para a substituição dos pneus, mas algumas horas depois foi informada, por meio de mensagens, que haviam sido realizados reparos adicionais na suspensão e no sistema de freios — tudo sem sua autorização. Ao voltar ao estabelecimento, a cliente foi ameaçada com a retenção do carro e acabou pagando o valor cobrado no cartão de crédito.
Entre os procedimentos realizados sem consentimento estavam serviços como caster, desempeno da coluna dianteira, cambagem traseira, alinhamento traseiro, ajuste da caixa de direção, desempeno de roda e brunimento do pistão.
O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, responsável pela sentença, determinou que as empresas devolvam R$ 17.192,00 referentes aos danos materiais e ainda paguem R$ 6.000,00 por danos morais. Segundo o magistrado, as lojas não conseguiram provar que os serviços foram autorizados pela cliente ou que eram realmente necessários.
Um laudo técnico, apresentado durante o processo, foi fundamental para comprovar a execução dos serviços não autorizados, a cobrança por procedimentos que não foram realizados e o superfaturamento nas peças. O documento apontou uma “disparidade notória” entre os valores cobrados e os preços de mercado, destacando, por exemplo, um terminal de direção comprado por R$ 65 e cobrado da cliente por R$ 589.
O juiz classificou a atitude das empresas como prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A conduta das rés causou prejuízos que vão além do mero aborrecimento, exigindo reparação para desestimular tais ilícitos”, afirmou na decisão.
Após o caso, a consumidora registrou um Boletim de Ocorrência e tentou, sem sucesso, obter as notas fiscais dos serviços por meio de notificação extrajudicial às lojas.
Fonte: MaisGoiás
integracaonews.com.br Portal de Notícias