A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) omitiu do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o fato de que José Ferreira da Silva, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fazia parte da diretoria da entidade no momento em que foi firmado um acordo de cooperação para desconto de mensalidades associativas em benefícios previdenciários.
Segundo relatório da CGU, ao assinar o termo de adesão em junho de 2023, o sindicato declarou que seus dirigentes “não incorrem em quaisquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei nº 13.019/2014”, norma que proíbe parcerias entre o poder público e organizações que tenham em seus quadros parentes de agentes políticos, até o segundo grau.
A Controladoria, no entanto, afirma que essa declaração era falsa, já que José Ferreira integrava a diretoria no período em que Lula exercia o mandato presidencial — configurando, assim, impedimento legal.
O órgão de controle interno do governo considerou que a omissão impediu o INSS de identificar a irregularidade a tempo.
“A ausência dessa informação prejudicou a análise de conformidade, permitindo a formalização de um acordo vedado por lei”, aponta trecho do relatório obtido pelo portal Mais Goiás.
A CGU também destacou que a conduta será comunicada aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
O Sindnapi é alvo da operação “Sem Descontos”, deflagrada pela Polícia Federal em parceria com a própria CGU. A investigação apura suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro por meio de convênios e contratos com entidades intermediárias.
De acordo com as apurações, o sindicato teria arrecadado cerca de R$ 259 milhões entre 2019 e março de 2024, através de descontos automáticos em benefícios previdenciários.
Até o momento, o Sindnapi não se manifestou oficialmente sobre as conclusões da CGU.
Em nota anterior, a entidade havia negado irregularidades e alegado que todos os acordos firmados com o INSS seguiram “os trâmites legais e transparentes exigidos pela legislação vigente”.
A Lei 13.019/2014 — conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — estabelece regras para parcerias entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos.
O artigo 39 veda expressamente a celebração de parcerias com organizações que tenham dirigentes parentes de agentes políticos do ente público contratante.
Nesse caso, o impedimento se aplicaria por José Ferreira da Silva ser irmão do presidente da República.
Redação
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