A Justiça do Trabalho em Goiás condenou o Itaú Unibanco a pagar mais de R$ 60 mil em indenizações a uma ex-funcionária que foi submetida a práticas abusivas no ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) e reforça o direito constitucional à liberdade religiosa e à dignidade no trabalho.
De acordo com os autos, a gerente de uma agência em Goiânia obrigava os funcionários a participarem de orações, jejuns e reuniões religiosas como estratégia para o cumprimento de metas. Além disso, impunha cobranças excessivas, reuniões fora do horário de expediente e exposição pública de rankings de produtividade.
A funcionária relatou ainda que era pressionada a divulgar nas próprias redes sociais conteúdos sobre metas alcançadas, marcando os perfis oficiais do banco. Essas práticas, segundo a Justiça, configuraram assédio moral e violação da liberdade de crença.
O Itaú foi condenado a pagar:
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R$ 15 mil por assédio moral;
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R$ 10 mil por danos morais relacionados a doença ocupacional psíquica;
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R$ 15 mil por danos morais após frustração de promoção já aprovada em processo seletivo;
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R$ 20,6 mil por lucros cessantes.
O valor total ultrapassa R$ 60 mil.
Para os magistrados, a imposição de práticas religiosas em ambiente corporativo fere o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a liberdade de consciência e de crença, além de violar a dignidade da pessoa humana.
A decisão é considerada um marco, pois destaca que empresas não podem extrapolar seu poder diretivo impondo práticas que atentem contra a saúde mental, a privacidade e a liberdade individual dos trabalhadores.
Redação
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