A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou a Lei Ordinária nº 23.962/2025, de autoria do deputado Bruno Peixoto, que institui a Política Estadual de Combate a Pichações e ao Uso de Grafite Não Autorizado. A proposta tem como objetivo enfrentar a poluição visual e a degradação da paisagem urbana nos municípios goianos, além de promover a organização dos espaços públicos e a valorização do patrimônio histórico, cultural e ambiental.
O texto da lei estabelece princípios como o bem-estar estético da população, a preservação do patrimônio público e privado e o equilíbrio entre os interesses dos diferentes agentes urbanos. A legislação também faz uma distinção clara entre pichação, grafite não autorizado e grafite autorizado — este último reconhecido como manifestação artística e cultural quando realizado com autorização prévia e inserido em políticas públicas de arte urbana.
Entre os principais objetivos da política estão a prevenção de danos ao patrimônio, a redução dos custos com limpeza e manutenção, o incentivo à arte urbana de forma regular e a promoção de ações educativas. Essas iniciativas deverão envolver escolas, artistas, comunidades e órgãos públicos, fortalecendo a conscientização e a valorização da paisagem urbana.
A lei ainda prevê diretrizes para a criação de murais, corredores artísticos, festivais de grafite autorizado e programas de revitalização visual de espaços urbanos em todo o estado.
De acordo com o texto aprovado, a prática de pichação ou grafite sem autorização passa a ser considerada infração administrativa. As penalidades incluem a obrigação de reparar o dano, participação em ações educativas e aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, que pode ser dobrado em caso de reincidência. A fiscalização e a aplicação das sanções serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
A matéria segue agora para sanção do governador Ronaldo Caiado.
Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira
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