Durante a sustentação em uma revisão criminal nesta quarta-feira (29), o advogado Manoel Barbosa criticou a alegação de que investigados teriam autorizado policiais a realizar buscas domiciliares sem mandado. Para ele, trata-se de “uma narrativa” e “uma ficção”.
“A experiência humana e a prática forense mostram que isso não acontece. Ninguém em sã consciência permitiria que a polícia entrasse em sua casa sabendo que isso poderia resultar em prisão”, afirmou.
Barbosa disse ainda que a ideia de consentimento é utilizada para tentar legalizar uma entrada forçada e uma busca exploratória que, na prática, seriam ilegais. “É crível supor que alguém que tenha objetos de um crime grave entregaria voluntariamente provas que poderiam levá-lo à condenação? Isso não parece plausível. Por isso, questiono a veracidade do consentimento.”
O advogado destacou que seu cliente negou ter autorizado a busca em juízo e afirmou que situações de invasão de residências por autoridades policiais sem mandado são “extremamente corriqueiras”. Segundo ele, o ônus de provar que o consentimento foi livre, voluntário e inequívoco é do Estado, prova que, no caso, não existe nos autos. “O policial tem fé pública, sim. Mas a que preço? A que preço vamos legitimar isso?”, questionou.
O cliente de Barbosa segue preso, conforme consulta ao processo no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O relator do caso, desembargador Sival Guerra Pires, solicitou vista.
Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira
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