sábado , 7 março 2026

Julgamento de ex-servidor que matou ex-sogro em farmácia de Goiânia expõe embate sobre sanidade mental do réu

Teve início na manhã desta segunda-feira (19) o julgamento do ex-servidor público Felipe Gabriel Jardim, acusado de matar a tiros o ex-sogro João do Rosário Leão, de 63 anos, no dia 27 de junho de 2022, dentro de uma farmácia no Setor Bueno, em Goiânia. O julgamento é marcado pelo embate entre defesa e acusação, principalmente em torno da sanidade mental do réu no momento do crime.

A defesa sustenta que Felipe não tinha pleno domínio de suas faculdades mentais quando cometeu o homicídio. Os advogados Ana Cláudia Alves, Allan Hahnemann Ferreira e Diogo Jorge apresentaram laudos elaborados pela psicóloga jurídica Isabella Aguiar e pelo psiquiatra forense Hewdy Lobo Ribeiro, que apontam um histórico de transtornos mentais enfrentados pelo acusado ao longo da vida.

Segundo a defesa, a oitiva dos especialistas busca esclarecer as condições psíquicas de Felipe no momento do crime. “A atuação da defesa técnica tem por finalidade assegurar que o julgamento ocorra com base em critérios técnico-científicos, em estrita observância aos princípios constitucionais do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana”, afirmaram os advogados.

Por outro lado, os representantes da família de João do Rosário destacam que laudos produzidos pela Junta Médica do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) atestaram a sanidade mental de Felipe à época do crime. De acordo com a acusação, os exames foram realizados de forma idônea, imparcial e seguindo protocolos científicos, inclusive a pedido da própria defesa no início do processo.

A discussão sobre a saúde mental do réu se arrasta desde as fases iniciais do processo, ainda antes da decisão de pronúncia — quando o juiz decide se o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O Integração News teve acesso ao laudo elaborado pela junta médica do Poder Judiciário, por determinação do juiz Antônio Fernandes de Oliveira. O documento reconhece que Felipe possui perturbação de saúde mental, mas afirma que essa condição não comprometia sua capacidade de compreensão e autodeterminação no momento do crime.

“Felipe Gabriel Jardim Gonçalves é portador de perturbação de saúde mental. Porém, quanto ao crime de que é acusado, sua capacidade de entendimento era plena, assim como sua capacidade de determinar-se segundo o seu entendimento”, aponta o laudo. O documento também ressalta que não há nexo causal entre a condição mental do réu e o homicídio.

Ainda conforme a perícia, a dinâmica do crime indica planejamento, descartando dificuldades de controle de impulsos. “Há entendimento e determinação preservados quanto ao crime do qual é acusado”, conclui o relatório.

O incidente de insanidade mental foi instaurado a pedido da defesa logo após o recebimento da denúncia pelo Ministério Público. A junta médica identificou que o réu possui propensão à desorganização psíquica, com possibilidade de episódios depressivos com sintomas psicóticos, mas reforçou que esse quadro não foi determinante para a prática do crime.

A defesa contestou o laudo e questionou a idoneidade da perícia, prolongando o debate por mais de dois anos. Somente após esse período a decisão de pronúncia transitou em julgado, permitindo a marcação do julgamento.

João do Rosário Leão foi assassinado dentro da farmácia da qual era proprietário, localizada na Avenida T-4, no Setor Bueno. No fim de semana anterior ao crime, Felipe teria apresentado comportamento agressivo na presença da então namorada Kennia Yanka, hoje com 29 anos, e do pai dela.

Após o término do relacionamento, Kennia voltou a entrar em contato com Felipe para tratar de dívidas feitas em seu cartão de crédito. Segundo a acusação, foi nesse momento que Felipe soube que João havia registrado um boletim de ocorrência contra ele. Ainda de acordo com o Ministério Público, o réu teria ameaçado matar o ex-sogro — ameaça que foi cumprida pouco tempo depois.

O julgamento segue em andamento.

Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira

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