sábado , 7 março 2026

Justiça garante embarque com animal de suporte emocional e cria precedente histórico no Brasil

A vitória judicial de Thaynara Lorrane e de sua esposa, Paula Novais Rabelo, que garantiu o direito de viajar na cabine de uma aeronave acompanhadas de Santa — uma cadela de suporte emocional — foi possível principalmente graças aos laudos técnicos emitidos pelo psiquiatra João Victor Bomtempo de Castro e pela neuropsicóloga Melk Pabliny Monteiro Ramos, além da atuação das advogadas responsáveis pelo caso. Ao Integração News, os profissionais explicaram os critérios clínicos e jurídicos que fundamentaram a decisão.

Segundo o psiquiatra João Victor, a decisão abre um precedente extremamente relevante. “É uma vitória que contribui para esclarecer o que é, de fato, um animal de suporte emocional e qual sua importância terapêutica”, afirma. Ele explica que a indicação não está vinculada a uma lista fechada de diagnósticos, mas à função que o animal exerce na estabilidade emocional do paciente.

Na prática clínica e na literatura médica, há maior recorrência em casos como transtornos de ansiedade — incluindo Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), síndrome do pânico e fobias específicas, como a aerofobia —, transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), transtorno do espectro autista (TEA), além de depressão e outros transtornos de humor. “O ponto central é sempre o benefício funcional e a melhora concreta da qualidade de vida”, destaca.

O médico reforça que o laudo não é um simples pedido do paciente. “Primeiro, é necessário um diagnóstico psiquiátrico formal. Depois, avaliamos o vínculo terapêutico entre paciente e animal e como essa relação reduz sintomas de forma objetiva, como crises de pânico ou isolamento social”, explica.

Em situações específicas, como viagens aéreas, a avaliação considera o impacto que a ausência do animal pode causar em ambientes altamente estressores, como aeroportos e voos. “O relatório justifica essa necessidade pontual. Não se trata de um passe livre, mas de uma indicação terapêutica fundamentada”, pontua.

Sobre a diferença entre um pet comum e um animal de suporte emocional, João Victor é direto: “Todo animal de suporte emocional é um pet, mas nem todo pet é um animal de suporte. A diferença está na função terapêutica reconhecida clinicamente”. Ele lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado a análise caso a caso, valorizando os laudos médicos, ainda que os ESAs não sejam equiparados legalmente aos cães-guia.

O psiquiatra destaca ainda que não há restrições quanto à raça, porte ou espécie do animal. O comportamento, no entanto, é fundamental. “O animal precisa ser dócil, previsível e não representar risco, especialmente em locais públicos como uma cabine de avião”. No caso de Thaynara e Paula, este foi o terceiro laudo emitido pelo profissional.

Entre os principais benefícios do suporte emocional, ele aponta a redução do estresse e da ansiedade, diminuição da solidão, melhora da socialização e aumento significativo da qualidade de vida, permitindo que pacientes realizem atividades antes inviáveis.

A neuropsicóloga Melk Pabliny reforça que diagnósticos como TAG, TEPT e transtornos depressivos com crises intensas estão entre os mais comuns para indicação. “Ataques de pânico são, de fato, os casos mais frequentes”, explica.

Ela destaca que o animal atua como um verdadeiro coterapeuta. “O suporte emocional de um pet reduz estresse, ansiedade e promove conexão. Ele estimula a liberação de hormônios como ocitocina e dopamina, sendo um recurso terapêutico poderoso”, afirma.

Durante o tratamento, os pacientes passam por exposição gradual a situações estressantes com o auxílio do animal, incluindo o uso de fotos, vídeos e a presença do pet em consultório. “O vínculo construído é único e insubstituível. É isso que garante a resposta terapêutica”, ressalta.

Justiça
As tutoras recorreram ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) após a companhia aérea negar o embarque com base em política interna. Para o desembargador Vicente Lopes, a decisão inicial carecia de mecanismos coercitivos, o que levou ao descumprimento por parte da empresa.

Diante disso, o magistrado entendeu pela urgência da medida e pela flexibilização das regras contratuais, considerando princípios como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, mesmo com eventual cobrança de taxas adicionais.

Segundo o desembargador, sem o animal que supre uma necessidade terapêutica comprovada por laudos médicos, as passageiras estariam expostas a grave prejuízo psicológico e emocional. Com a nova decisão, Thaynara e Paula puderam embarcar com Santa e realizar a viagem.

Thaynara possui diagnósticos de ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático. Já Paula Novais Rabelo, nutricionista, enfrenta quadros de ansiedade e depressão. Também atuaram na defesa das tutoras as advogadas Daniely Victória Araújo Silva e Kaline Coimbra de Oliveira.

Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira

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