sábado , 7 março 2026

Decisão judicial reconhece vínculo terapêutico e permite embarque de cadela de suporte emocional

A enfermeira Thaynara Lorrane obteve uma importante vitória na Justiça ao conseguir autorização para que Santa, sua cadela de suporte emocional, viajasse na cabine de uma aeronave. Mais do que um animal de estimação, Santa exerce papel terapêutico fundamental na saúde emocional de Thaynara e de sua esposa, a nutricionista Paula Novais Rabelo, ambas residentes em Goiânia. A decisão garantiu que o tratamento de saúde do casal não fosse interrompido.

A autorização foi concedida pelo desembargador Vicente Lopes, que reconheceu o vínculo terapêutico entre as tutoras e a cadela, atestado por laudos médicos e psicológicos. O embarque ocorreu no dia 30 de dezembro, e o retorno para casa está previsto para esta terça-feira (6), já sob a proteção da decisão judicial. “Santa representa família, acolhimento, amor, estabilidade e apoio emocional”, afirmou Thaynara.

A enfermeira possui diagnósticos de ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático. Já Paula enfrenta quadros de ansiedade e depressão. Em entrevista ao Integração News, Thaynara explicou que a cadela passou a desempenhar um papel essencial no cuidado diário das duas. “Ao longo das nossas vidas, passamos por situações difíceis que impactaram nossa saúde emocional. Dentro desse contexto, a Santa passou a exercer um papel fundamental, trazendo equilíbrio, segurança e estabilidade emocional para nós duas”, relatou.

Segundo ela, durante o acompanhamento médico e psicológico, os profissionais passaram a considerar a presença de Santa como fator relevante na redução de crises emocionais. “O que caracteriza um animal de suporte emocional é o vínculo com o tutor e o papel que ele exerce no tratamento. Diferente de um cão-guia, não exige adestramento específico, mas precisa ser dócil e adaptado ao convívio social. O reconhecimento ocorre a partir de diagnóstico médico e psicológico, com laudos que indicam a necessidade do animal como parte do tratamento”, explicou.

Thaynara destacou ainda que o diagnóstico e o acompanhamento profissional possibilitaram uma compreensão mais profunda das próprias necessidades emocionais. “A Santa faz parte desse processo terapêutico, contribuindo para a redução da ansiedade, prevenção de crises e maior segurança em situações desafiadoras. Isso trouxe mais qualidade de vida e autonomia, sempre com responsabilidade e orientação profissional.”

A cadela já fazia parte da família antes mesmo do reconhecimento formal como animal de suporte emocional. Santa foi adotada após ser encontrada na rua. “Desde sempre percebíamos, na prática, o quanto a presença dela nos fazia bem. O que mudou com o diagnóstico foi a consciência de que esse vínculo não era apenas afetivo, mas também terapêutico”, afirmou.

De acordo com Thaynara, Santa passou a ser reconhecida como parte integrante do cuidado em saúde mental das tutoras, auxiliando na regulação emocional, na redução da ansiedade e na sensação de segurança. “Enquanto ‘cãopanheira’, ela nos ajuda a atravessar momentos muito difíceis. Não substitui o tratamento, mas complementa de forma concreta, trazendo mais qualidade de vida no dia a dia.”

Ao tornar público o caso, Thaynara espera contribuir para a humanização do debate e evitar que outras pessoas enfrentem sofrimento desnecessário em situações semelhantes.

As tutoras recorreram ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) após a companhia aérea negar o embarque do animal, alegando política interna, mesmo diante de decisão favorável em primeira instância. Para o desembargador Vicente Lopes, a decisão inicial não possuía mecanismos coercitivos suficientes, o que levou ao descumprimento por parte da empresa.

Diante disso, o magistrado reconheceu a urgência do caso e determinou medidas para garantir o cumprimento da ordem judicial. Segundo ele, é legítima a flexibilização de regras contratuais quando estão em jogo a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, ainda que haja cobrança de taxas adicionais para o transporte do animal.

O desembargador ressaltou que, sem a presença do animal que supre uma necessidade terapêutica comprovada por laudos, as passageiras estariam expostas a prejuízos psicológicos e emocionais. Com a nova decisão, o casal pôde realizar a viagem com a cadela na cabine da aeronave.

Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira

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