O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a decisão de primeira instância que reconheceu o plágio da música do compositor goiano Miguel Barros de Sousa, autor de “Boteco Redondo”. A 4ª Câmara Cível determinou o pagamento de R$ 234.150 de indenização por danos morais aos herdeiros do artista, além de ordenar a retirada da obra do mercado e a suspensão de sua utilização comercial, conforme divulgado pelo Rota Jurídica nesta terça-feira (9).
O relator do recurso, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho Azevedo, destacou que o grupo Rasta Chinela utilizou a música sem autorização e ainda alterou o título original para “Só Toma no Redondo”, fazendo registro indevido junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e à União Brasileira de Compositores (UBC).
A canção chegou a ser lançada no CD “Rasta Chinela 17 anos – E Tome Forró”, vendido em todo o país. Com a decisão, ficou determinado que o uso da obra cesse imediatamente, que o disco seja retirado do mercado e que o nome de Miguel Barros de Sousa seja divulgado como autor da música.
O valor da indenização foi calculado com base na tiragem mínima de 5.000 cópias do CD, confirmada pelo TJGO. Além disso, houve condenação de R$ 15 por danos morais devido à apropriação indevida e à alteração da obra.
A assessoria do grupo Rasta Chinela não retornou os contatos do Integração News. Em defesa, eles alegaram que não houve intenção de plágio, que desconheciam a autoria original e que a música já circulava no meio artístico antes da gravação. A mudança no título, segundo o grupo, ocorreu sem má-fé ou intenção de ocultar a autoria.
Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira
integracaonews.com.br Portal de Notícias