sábado , 7 março 2026

Justiça reconhece vínculo empregatício entre filha e pai dono de loja em Goiânia

A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, Ludmilla Ludovico Evangelista da Rocha, reconheceu o vínculo empregatício entre uma filha e seu pai, proprietário de uma loja de calçados na capital. A decisão, tomada no mês passado, foi divulgada nesta segunda-feira (24) pelo site Rota Jurídica.

Segundo a magistrada, a mulher conseguiu comprovar que havia relação de emprego, baseada nos critérios de pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, mesmo com o genitor alegando que ela não era funcionária, mas sim dona do estabelecimento.

Com a decisão, o pai deverá pagar as verbas rescisórias, gratificação de quebra de caixa e seus reflexos, além de FGTS e a multa correspondente. A filha acionou a Justiça após uma discussão que resultou em sua demissão.

De acordo com a advogada da autora, Caroline Andrade, o pai solicitou que a filha cobrisse as férias de uma funcionária que deixou a empresa. Ela permaneceu trabalhando como vendedora, cumprindo funções e horários definidos pelo pai.

A filha afirmou ainda que não tinha autonomia e cumpria expediente de terça-feira a domingo. A empresa reconheceu que ela atuava na loja, mas alegou que, por se tratar de um negócio familiar, ela não seria empregada, e sim proprietária.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que havia subordinação, evidenciada pelo envio diário de relatórios de vendas e pela necessidade de autorização para folgas e ausências. Mesmo sem punições por faltas, o pai admitiu que ela precisava avisar sobre ausências.

“Assim, face à existência dos elementos fático-jurídicos previstos no art. 3º da CLT, afasta-se a tese de defesa quanto à relação de interesse mútuo de auxílio, por tratar-se de pai e filha, e reconhece-se o vínculo de emprego entre as partes”, escreveu Ludmilla Ludovico Evangelista da Rocha.

Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira

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