sábado , 7 março 2026

Dois homens são flagrados pela GCM fazendo descarte irregular de entulho em Goiânia

Dois homens foram flagrados pela Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (GCM) descartando entulho de forma irregular em espaço público na Rua JB-7, Setor Finsocial, na tarde de segunda-feira (10). A ação foi registrada após denúncia recebida pela Central de Controle Operacional (CCO) e resultou na autuação dos responsáveis e na apreensão da carretinha utilizada para transportar o material, pela Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA).

Segundo a GCM, os agentes encontraram a dupla descarregando resíduos de construção em um ponto de calçada, prática que coloca em risco a população e o meio ambiente. Os homens foram orientados sobre a legislação vigente e liberados no local, enquanto a AMMA registrava os autos de infração e a apreensão do veículo.

A GCM reforçou a importância do descarte correto de resíduos, lembrando que a lei ambiental prevê penalidades para quem utiliza vias públicas como depósito de entulho. O órgão também destacou os locais apropriados para o descarte e reforçou que denúncias pelo telefone 153 são essenciais para ações rápidas de fiscalização.

Entre 1º de janeiro e 7 de novembro de 2025, a Prefeitura de Goiânia aplicou 344 autos de infração por descarte irregular de lixo e entulho em ruas e áreas públicas da capital, segundo o Relatório de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic). No mesmo período, as equipes realizaram 1.745 vistorias, resultando em 174 notificações e 18 apreensões de materiais irregulares. A região Noroeste concentrou a maior parte dos casos de descarte inadequado.

De acordo com a Sefic, os números refletem não apenas a fiscalização ativa, mas também a preocupação com a saúde pública, a segurança e a preservação ambiental. A secretaria reforça que moradores e empresas devem seguir os procedimentos corretos para descarte de resíduos, evitando penalidades e contribuindo para a limpeza e manutenção das vias públicas.

As autuações e ações de fiscalização têm base no artigo 62 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que prevê multa mínima de R$ 5 mil para quem descarta resíduos em locais proibidos. Além da multa, os veículos utilizados no transporte e depósito irregular podem ser apreendidos pelas equipes de fiscalização.

Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira

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