Às vésperas de ser julgado por tentativa de homicídio contra um desafeto, o réu Edimilson José de Oliveira tentou influenciar jurados sorteados para compor o tribunal do júri em Caiapônia. A denúncia foi feita pelos próprios jurados ao Ministério Público Estadual.
De acordo com os relatos, Edimilson teria procurado pessoas sorteadas para o júri, identificando-se como o “do caso de Marquinhos” e pedindo “uma força”. Entre os jurados que prestaram depoimento estão Adalberto Silva Pimentel, que contou ter sido abordado pessoalmente pelo réu em sua loja, e outros que relataram proximidade com ele.
O Ministério Público ressaltou ainda que a esposa de Edimilson, Divina Alves Cruvinel, é tia materna da atual primeira-dama de Caiapônia, Bianca Cruvinel Cotrim, o que reforçou a suspeita de influência política. Com base nos fatos, a relatora do caso, desembargadora Rozana Camapum, e a 4ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, decidiram pelo desaforamento do julgamento, ou seja, sua realização em outra comarca. O acórdão foi publicado em 2 de outubro de 2025.
A sessão do júri, inicialmente marcada para 26 de agosto, já estava suspensa liminarmente devido aos indícios de tentativa de influência política sobre o processo.
Entre os jurados ouvidos estão Felipe Jordão Almeida Silva, Wilker Moreira da Silva, Sara Cristina Almeida Gomes, Welignton Rodrigues Horbylon, Guilherme Martins Alves e Karine Rodrigues Duarte Miranda. Alguns relataram relações próximas com Edimilson: três deles são proprietários de estabelecimentos frequentados pelo réu, Welignton tem amizade pessoal com ele, e Guilherme é vizinho do acusado e admitiu não ter isenção. Karine trouxe à tona possíveis ofertas de vantagens financeiras a jurados.
A desembargadora também destacou como agravante a participação no júri de servidores públicos municipais, incluindo o tesoureiro da prefeitura, Uriel Gouveia Zacarias, e professores da rede pública.
Além disso, foram juntadas fotos de Edimilson com o prefeito Argemiro Rodrigues Santos Neto, descrito pela relatora como “político de relevo regional, reeleito para o terceiro mandato com ampla maioria”.
“No deferimento do pedido de desaforamento, não é necessária a demonstração inequívoca da parcialidade dos jurados; basta a existência de fundada dúvida quanto à sua imparcialidade”, destacou a desembargadora.
Redação: Goiás da Gente
Jornalista: João Pedro Lira
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